O Corregedor Nacional da Justiça, ministro Humberto Martins, publicou recomendação aos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para que não regulamentem o divórcio extrajudicial por declaração unilateral de um dos cônjuges, o chamado divórcio impositivo. A determinação acontece depois que essa modalidade de divórcio em cartório foi autorizada, de modo pioneiro, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco e seguida, dias depois, pelo mesmo órgão no estado do Maranhão. Para ambas unidades da federação, o procedimento de averbação do divórcio impositivo se justifica por ato de autonomia de vontades dos cônjuges. 

Aos olhos do CNJ, no entanto, regulamentar o divórcio impositivo, em que apenas a manifestação da vontade de um dos cônjuges é suficiente para iniciar o procedimento, seria o mesmo que criar uma nova hipótese de divórcio extrajudicial. Na recomendação o corregedor frisa que, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser realizados, preenchidos os requisitos legais, por escritura pública, subscrita obrigatoriamente por ambos os cônjuges devidamente assistidos por advogado ou defensor público. 

A provocação para que o CNJ editasse a recomendação partiu da Associação de Direito de Família e das Sucessões. No pedido de providências foi alegado que regulamentar o divórcio por manifestação unilateral viola a legislação brasileira e invade a competência legislativa. 


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