A
Resolução Nº 3, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e de Crimes contra
a Propriedade Intelectual, órgão consultivo vinculado à Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça, aprovou o Plano Nacional de combate à pirataria,
ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a
propriedade intelectual (PNCP 2022/2025), trazendo luz à cena empresarial
brasileira.
Publicada
em 3 de dezembro de 2021, data comemorativa nacional de combate à pirataria, a
Resolução estabelece as ações
de articulação institucional entre as organizações, objetivando incrementar o
diálogo, a interação e a coordenação entre agentes públicos responsáveis por
combater a pirataria e promover a defesa dos direitos da propriedade
intelectual.
Interage com a agenda da estratégia nacional de
propriedade intelectual que tem o propósito de estabelecer governança e coordenação
para as iniciativas, projetos e programas ligados à propriedade intelectual, a
fim de alavancar a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do
Brasil.
Dentre vários pontos da Resolução, selecionamos,
quatro metas classificadas como de curto prazo (prazo de 1 ano para a
implementação) a serem desenvolvidas pelo Plano Nacional de Combate à Pirataria,
são elas:
1.
Estabelecer a relação de todas as ações previstas no PNCP com as ações da ENPI
para integração de esforços e alinhamento das articulações nacionais e
internacionais necessárias à sua implementação.
2.
Contribuir para as ações da ENPI relacionadas à análise de viabilidade de
criação de varas judiciais e promotorias especializadas em propriedade
intelectual.
3.
Articular junto ao Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a legislação
no sentido de se revisar as penas aplicáveis à prática de crime de pirataria e
demais delitos contra a propriedade intelectual, além de se prever pena para a
prática de interceptação de sinal de tv por assinatura.
4.
Iniciar discussões com Estados e o DF sobre a viabilidade da instalação de
Delegacias Especializadas no combate à Pirataria e violações dos direitos de
Propriedade Industrial.
Nessa confluência, o primeiro ponto tem
importância ímpar para ajustar o combate à pirataria e aos delitos contra a
propriedade Intelectual.
Esse alinhamento pode gerar preciosas orientações para a implementação de
medidas de combate à pirataria pelo Poder Público, pelos Titulares de Direito,
pelas Associações e pelo setor privado.
Nos
moldes do “Guia de boas práticas e
orientações às plataformas de comércio eletrônico”, elaborado pelo CNCP, e que
teve o objetivo de implementar medidas de combate à venda de produtos piratas
ou contrabandeados como forma de enfrentamento à violação da propriedade
intelectual.
O guia, não obstante ser uma soft law, ou
seja, não tem força coercitiva ou obrigatória, trouxe engajamento do setor produtivo
no sentido de aperfeiçoar seus programas de Compliace e Governança,
diminuindo assim as brechas que favorecem as ações de criminosos atuantes na
pirataria e na falsificação de produtos industrializados.
Assim,
a meta programada de alinhar e coordenar as ações nacionais e internacionais no
PNCP para fazer frente à pirataria e aos delitos contra propriedade intelectual,
é muito importante para o ambiente empresarial brasileiro criando balizas às
boas práticas concorrenciais e de mercado.
Não
menos importantes são as demais metas citadas que auxiliam, por meio do estudo
de viabilidade, na criação de varas judiciais e
promotorias especializadas em propriedade intelectual, a instalação de delegacias especializadas no combate à
pirataria e violações dos direitos de propriedade industrial e a revisão da
legislação aplicável aos delitos de pirataria e violação à propriedade
intelectual, atribuindo penas mais rigorosas e ainda criando novo tipo penal
consistente em interceptação de sinal de tv por assinatura, completarão o
arcabouço de defesa contra aqueles delitos.
É realmente um aceno de proteção às marcas e
patentes que lutam em um mercado globalizado e predatório para se proteger dos
intensos prejuízos causados por esta nefasta prática ilícita.
A especialização de Varas Judiciais,
Promotorias de Justiça e de Delegacias de Polícia vai contribuir, em muito,
para a compreensão mais acurada dos fatos levados à apreciação dessas
autoridades públicas, bem como os procedimentos que tramitam nessas instâncias serão
mais céleres aumentando a eficácia do combate à pirataria.
Porém, enquanto as ambiciosas e louváveis metas
estabelecidas no PNCP não se tornam realidade e alcancem patamares desejáveis de
eficácia, é necessário que as empresas tenham iniciativas próprias de atuação,
como forma de mitigar as consequências da concorrência desleal infringida pela
pirataria.
Explico: Mesmo com todos obstáculos e entraves
impostos pela legislação desatualizada, mesmo com as dificuldades estruturais
que acometem as nossas polícias judiciárias (falta de pessoal, falta de
infraestrutura, falta de equipamentos) e mesmo com a ausência de campanhas governamentais
de orientação à população para alertar dos perigos de se adquirir um produto
pirata, é preciso resistir.
Essa resistência passa pelo trabalho em
conjunto entre empresa e escritório de advocacia, parceria fundamental para
estabelecer a interface com autoridades administrativas, policiais e judiciárias.
O trabalho jurídico é de suma importância para
a estratégia das empresas no sentido de contribuir com autoridades públicas na
localização dos produtos pirateados e para garantir que os responsáveis sejam
devidamente punidos.
Desde a identificação de produtos piratas,
passando pela interação com as autoridades policiais e administrativas,
subsidiando-as com informações, seguindo pela articulação de medidas judiciais
preparatórias de busca e apreensão e finalizando como assistente de acusação em
ações penais ajuizadas pelo Ministério Público, essas ações garantem a
integridade dos direitos de propriedade intelectual de cada empresa e demonstram
a resistência do setor industrial à pirataria.
A comunicação intensa e sintonizada entre os
escritórios de advocacia e as empresas contribuem para um melhor desempenho das
suas ações junto às autoridades públicas na identificação dos produtos
pirateados e na persecução dos infratores, formando um arcabouço de proteção
legal às marcas.
Enquanto as metas do PNCP não estiverem
totalmente implementadas, nos resta continuar com esse valoroso “trabalho de
formiguinha”, lutando com as armas a nossa disposição nas esferas
administrativa, policial e judicial para combater o bom combate contra a
pirataria e a concorrência desleal.