A Resolução Nº 3, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e de Crimes contra a Propriedade Intelectual, órgão consultivo vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, aprovou o Plano Nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual (PNCP 2022/2025), trazendo luz à cena empresarial brasileira.

Publicada em 3 de dezembro de 2021, data comemorativa nacional de combate à pirataria, a Resolução estabelece as ações de articulação institucional entre as organizações, objetivando incrementar o diálogo, a interação e a coordenação entre agentes públicos responsáveis por combater a pirataria e promover a defesa dos direitos da propriedade intelectual.

Interage com a agenda da estratégia nacional de propriedade intelectual que tem o propósito de estabelecer governança e coordenação para as iniciativas, projetos e programas ligados à propriedade intelectual, a fim de alavancar a competitividade e o desenvolvimento econômico e social do Brasil. 

Dentre vários pontos da Resolução, selecionamos, quatro metas classificadas como de curto prazo (prazo de 1 ano para a implementação) a serem desenvolvidas pelo Plano Nacional de Combate à Pirataria, são elas:

1. Estabelecer a relação de todas as ações previstas no PNCP com as ações da ENPI para integração de esforços e alinhamento das articulações nacionais e internacionais necessárias à sua implementação.

2. Contribuir para as ações da ENPI relacionadas à análise de viabilidade de criação de varas judiciais e promotorias especializadas em propriedade intelectual.

3. Articular junto ao Congresso Nacional com o objetivo de aprimorar a legislação no sentido de se revisar as penas aplicáveis à prática de crime de pirataria e demais delitos contra a propriedade intelectual, além de se prever pena para a prática de interceptação de sinal de tv por assinatura.

4. Iniciar discussões com Estados e o DF sobre a viabilidade da instalação de Delegacias Especializadas no combate à Pirataria e violações dos direitos de Propriedade Industrial.

Nessa confluência, o primeiro ponto tem importância ímpar para ajustar o combate à pirataria e aos delitos contra a propriedade Intelectual.

Esse alinhamento pode gerar preciosas orientações para a implementação de medidas de combate à pirataria pelo Poder Público, pelos Titulares de Direito, pelas Associações e pelo setor privado.

Nos moldes do “Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico”, elaborado pelo CNCP, e que teve o objetivo de implementar medidas de combate à venda de produtos piratas ou contrabandeados como forma de enfrentamento à violação da propriedade intelectual.

 O guia, não obstante ser uma soft law, ou seja, não tem força coercitiva ou obrigatória, trouxe engajamento do setor produtivo no sentido de aperfeiçoar seus programas de Compliace e Governança, diminuindo assim as brechas que favorecem as ações de criminosos atuantes na pirataria e na falsificação de produtos industrializados.

Assim, a meta programada de alinhar e coordenar as ações nacionais e internacionais no PNCP para fazer frente à pirataria e aos delitos contra propriedade intelectual, é muito importante para o ambiente empresarial brasileiro criando balizas às boas práticas concorrenciais e de mercado.

Não menos importantes são as demais metas citadas que auxiliam, por meio do estudo de viabilidade, na criação de varas judiciais e promotorias especializadas em propriedade intelectual, a instalação de delegacias especializadas no combate à pirataria e violações dos direitos de propriedade industrial e a revisão da legislação aplicável aos delitos de pirataria e violação à propriedade intelectual, atribuindo penas mais rigorosas e ainda criando novo tipo penal consistente em interceptação de sinal de tv por assinatura, completarão o arcabouço de defesa contra aqueles delitos.

É realmente um aceno de proteção às marcas e patentes que lutam em um mercado globalizado e predatório para se proteger dos intensos prejuízos causados por esta nefasta prática ilícita.

A especialização de Varas Judiciais, Promotorias de Justiça e de Delegacias de Polícia vai contribuir, em muito, para a compreensão mais acurada dos fatos levados à apreciação dessas autoridades públicas, bem como os procedimentos que tramitam nessas instâncias serão mais céleres aumentando a eficácia do combate à pirataria.

Porém, enquanto as ambiciosas e louváveis metas estabelecidas no PNCP não se tornam realidade e alcancem patamares desejáveis de eficácia, é necessário que as empresas tenham iniciativas próprias de atuação, como forma de mitigar as consequências da concorrência desleal infringida pela pirataria.

Explico: Mesmo com todos obstáculos e entraves impostos pela legislação desatualizada, mesmo com as dificuldades estruturais que acometem as nossas polícias judiciárias (falta de pessoal, falta de infraestrutura, falta de equipamentos) e mesmo com a ausência de campanhas governamentais de orientação à população para alertar dos perigos de se adquirir um produto pirata, é preciso resistir.

Essa resistência passa pelo trabalho em conjunto entre empresa e escritório de advocacia, parceria fundamental para estabelecer a interface com autoridades administrativas, policiais e judiciárias.

O trabalho jurídico é de suma importância para a estratégia das empresas no sentido de contribuir com autoridades públicas na localização dos produtos pirateados e para garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos.

Desde a identificação de produtos piratas, passando pela interação com as autoridades policiais e administrativas, subsidiando-as com informações, seguindo pela articulação de medidas judiciais preparatórias de busca e apreensão e finalizando como assistente de acusação em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público, essas ações garantem a integridade dos direitos de propriedade intelectual de cada empresa e demonstram a resistência do setor industrial à pirataria.

A comunicação intensa e sintonizada entre os escritórios de advocacia e as empresas contribuem para um melhor desempenho das suas ações junto às autoridades públicas na identificação dos produtos pirateados e na persecução dos infratores, formando um arcabouço de proteção legal às marcas.

Enquanto as metas do PNCP não estiverem totalmente implementadas, nos resta continuar com esse valoroso “trabalho de formiguinha”, lutando com as armas a nossa disposição nas esferas administrativa, policial e judicial para combater o bom combate contra a pirataria e a concorrência desleal.

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